Resumo
A lei n.194 / 1978, ao legalizar a interrupção voluntária da gravidez (VIP) na Itália, introduziu a cláusula da objeção de consciência e, desde então, muitos ginecologistas têm invocado esse direito (os chamados pró-vida que se opõem ao pró-direito-escolha). A hipótese deste artigo é dupla e diz respeito às conseqüências da objeção de consciência: por um lado, os ginecologistas pró-escolha experimentam uma forma de marginalidade, em termos de carga de trabalho, status social e poder, resultando em seu isolamento e estigmatização; por outro, a dificuldade de acessar serviços VIP pode levar ao retorno do aborto ilegal. O objetivo é imaginar quais as conseqüências que isso pode trazer para os usuários e profissionais e entender como será possível garantir um equilíbrio entre o direito à interrupção voluntária da gravidez e a objeção de consciência. Em termos de metodologia, realizou-se uma revisão de literatura, seguida de uma pesquisa por material documental (jornais e sites italianos e estrangeiros discutindo VIP e objeção de consciência); Além disso, uma longa entrevista foi realizada com um ginecologista pró-escolha, que representa um caso simbólico no contexto italiano. Algumas considerações sobre os cenários futuros fecham o artigo.