Resumo
Em 2003, o Ministério da Saúde estabeleceu os princípios da Reforma Psiquiátrica e do Sistema Único de Saúde (SUS) aliados ao paradigma da redução de danos como orientadores da política nacional de atenção à saúde de pessoas que fazem uso de drogas. Todavia, posteriormente o Estado brasileiro passou a investir política e financeiramente em Comunidades Terapêuticas (CTs) para usuários de drogas, modelo institucional ao qual o Ministério da Saúde se opôs nominalmente quando determinou sua política de atenção à saúde na área das drogas. Este artigo tem o objetivo de apresentar um posicionamento sobre a regulamentação e o financiamento do Estado brasileiro em CTs especificamente pela perspectiva da Reforma Psiquiátrica brasileira. Para isso, realiza-se uma rigorosa análise acerca deste modelo de cuidado à luz de princípios da Reforma Psiquiátrica, partindo do entendimento de que os recursos públicos devem ser empregados em modelos institucionais que respeitem a política oficial de saúde mental do Brasil. Analisam-se as CTs brasileiras tendo por referência uma experiência ocorrida na década de 1960 da Itália, onde um grupo liderado por Franco Basaglia buscou operar mudanças no modo de funcionamento de um hospital psiquiátrico. As críticas ao manicômio empreendidas nesta experiência – também alcunhada de Comunidade Terapêutica – foram incorporadas à Reforma Psiquiátrica brasileira sob a forma de princípios e diretrizes. Assim, a ação basagliana em Gorizia é valioso recurso para evidenciar alguns dos questionamentos ao investimento público em CTs para usuários de drogas.Referências
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