Resumen
O artigo analisa o direito à saúde como direito fundamental inserto na Constituição do país e ainda não executado plenamente pelo Estado. Discute como as demandas tem superlotado os Tribunais de Justiça, provocando os gestores públicos governamentais, no âmbito do Sistema Único de Saúde, em busca de respostas as demandas sentidas pelos indivíduos, famílias e comunidades no tocante ao acesso as ações e serviços de saúde, ou seja, discorre sobre o que o cidadão de forma individual ou coletiva busca através da via judicial garantir e efetivar o seu direito à saúde. Apresenta outros elementos para o debate contemporâneo acerca da efetividade do direito à saúde, reconhecendo-o como um conjunto de respostas políticas e ações governamentais mais amplas, e não meramente formais e restritas às ordens judiciais. Sugere outros elementos para ampliar o debate no entorno da judicialização no setor saúde. Ressalta que o instituto da mediação pode ser um instrumento potencial a abertura ao diálogo entre os poderes judiciários e executivos, como estratégia para a desjudicialização da saúde.Citas
BRASIL. Constituic?a?o (1988). Constituic?a?o da Repu?blica Federativa do Brasil. 35. ed. Brasi?lia, DF: Senado Federal, 2012.
Brasil. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispo?e sobre as condições para a promoção, proteção e recuperac?a?o da sau?de, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da? outras provide?ncias. Diário Oficial [da] Unia?o. Brasi?lia DF, 19 set. 1990.
SOUSA, MF &Hamann, EM- Saúde da Família no Brasil: estratégia de superação da desigualdade na saúde? Physis vol.19 no. 3 Rio de Janeiro 2009.
FLEURY, S. Estados sem cidadãos. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1994.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1993.
ARENDT, H. A Condição Humana, São Paulo: Forense Universitária, 1993.
ASSENI, F. D. Saúde, Poder, Judiciário e Sociedade. Physis. 2013, 23 [3]: 801-820, 2013.
DELDUQUE, M. C.; OLIVEIRA, M. S. C. Tijolo por tijolo: a construção permanente do direito a? sau?de. In: COSTA, A. B. et al. (Org.) O Direito achado na rua: introduc?a?o cri?tica ao direito a? sau?de. Brasi?lia: CEAD/ UnB, 2009. p. 103-111.
MACHADO, M. A. A. et al. Judicializac?a?o do acesso a medicamentos no Estado de Minas Gerais, Brasil. Rev. Sau?de Pu?blica, Rio de Janeiro, v. 45, n. 3, p. 590-598, 2011.
ROMERO, L. C. Judicializac?a?o das poli?ticas de assiste?ncia farmace?utica: o caso do distrito federal. Textos para discussa?o 41. 2008. Disponi?vel em: . Acesso em: 14 abr. 2015.
OLIVEIRA, M. R. M. A judicializac?a?o da sau?de no Brasil. Tempus Actas de Sau?de Coletiva, Brasi?lia, DF, v. 7, n. 1, p. 79-90, abr. 2013.
MARC?AL, K. K. S. A Judicializac?a?o da Assiste?nciaFarmace?utica: o caso Pernambuco em 2009 e 2010. 2012. 125 f. Dissertac?a?o (Mestrado em Sau?de Pu?blica) – Centro de Pesquisas AggeuMagalha?es, Fundac?a?o Oswaldo Cruz, Recife, 2012.
MEDEIROS, M.; DINIZ, D.; SCHWARTZ, I. V. D. A tese da judicializac?a?o da saúde pelas elites: os medica- mentos para mucopolissacaridose. Cie?nc. sau?de Colet., Rio de Janeiro, v. 18, n. 4, p. 1079-1088, 2013.
OLIVEIRA, M, R, M. Judicialização da saúde: para onde vão as produções científicas? Rev. Saúde Debate v. 39, n. 105, p. 525-535, 2015.
CAPPELLETTI, M; GARTH, B. Acesso à justiça. Trad. Ellen gracieNorthfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1988.
DELDUQUE, M. C; CASTRO, E, C. A Mediação Sanitária como alternativa vieavel à judicialização das políticas de saúde. Rev. SAÚDE DEBATE V.39, n. 105, p. 506-513, 2015.